tag:blogger.com,1999:blog-10247609.post7598187885133246487..comments2024-01-21T17:38:46.460+01:00Comments on Bolhas, champanhe, cowboy: fran, tamo juntavodca baratahttp://www.blogger.com/profile/16551953554319924337noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-10247609.post-10658253527017511182013-10-13T16:35:32.434+02:002013-10-13T16:35:32.434+02:00Ivi, dei uma olhada em matérias e jurisprudências ...Ivi, dei uma olhada em matérias e jurisprudências sobre casos (absurdos) semelhantes ao que ocorreu com a Fran.<br />Não existe uma lei específica para punir este tipo de crime. A lei 12.737/2012, criada a partir do caso de carolina dieckmann, refere-se a invasões de computadores e disseminação de vírus.<br />Assim, os casos são julgados com base nos crimes contra a honra do Código Penal.<br />Assim, as vítimas que tiveram fotos, montagens ou vídeos de foro íntimo divulgados - com ou sem – autorização, poderão acionar os responsáveis judicialmente para que sejam enquadrados nos crimes de difamação (o ato de disponibilizar imagens íntimas de uma pessoa) ou de injúria (ofensas realizadas em meio eletrônico).<br />Ainda que a vítima tenha admitido a gravação em situações íntimas, não é permitido a ninguém reproduzir tais gravações.<br />Assim, quem tiver sua intimidade violada poderá comprovar o crime e é importante que imprima a página onde as ofensas ou imagens foram publicadas e siga para a Delegacia especializada em atendimento à Mulher para registrar a ocorrência que será encaminhada para a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática(DRCI).<br /><br />A vítima também deve enviar cópia da ocorrência para que o servidor suspenda a exibição dos vídeos.<br /><br />A difamação é punida com detenção, de 3 meses a 1 ano. A injúria, com detenção de 1 a 6 meses. Amas as penas podem ser aumentada, na verdade devem ser aumentadas em 1/3 pois o Código prevê tal sanção para quem ulitize meios facilitadores da divulgação, que, sem dúvidas, é o caso.<br /><br />É importante esclarecer que tais crimes são privativos da vítima. Só aquele que foi ferido no seu direito tem legitimidade para impulsionar a ação.<br /><br />Também é inegável que a garota sofreu imensuráveis danos morais. Ela poderá acionar a justiça na esferal cível para que o ofensor pague uma indenização pelos prejuízos sofridos. Não só o ofensor, como por exemplo, pessoas que descobriram o celular e enviaram mensagens desabonadoras podem ser acionadas na esfera cível e criminal. Ela poderá fazer isso desde logo ou esperar o fim da ação criminal quando os fatos e infratores forem delimitados.<br /><br />Por fim, amiga, fiquei muito indignada e estou torcendo para que esta garota tenha o apoio da família e dos amigos para seguir a vida dela e busque responsabilizar os agressores, numa tentativa, inclusive de forçar esses imbecis a se comportarem num mundo onde o sentido de liberdade está totalmente deturpado.<br />raquelhttps://www.blogger.com/profile/05756991140642478103noreply@blogger.com