tag:blogger.com,1999:blog-10247609.post9091046530361267920..comments2024-01-21T17:38:46.460+01:00Comments on Bolhas, champanhe, cowboy: clipping al-femea da semanavodca baratahttp://www.blogger.com/profile/16551953554319924337noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-10247609.post-35805662278114296852012-06-07T03:17:19.298+02:002012-06-07T03:17:19.298+02:00Ivi, hoje fui a uma palestra organizada pelos alun...Ivi, hoje fui a uma palestra organizada pelos alunos do curso de RI da USP o tema era "I will survive — a diversidade por trás do estereótipo", a palestra de hoje discutia arte e a sexualidade com o Laerte, Daniel Peixoto e a Profª Drª Heloísa Buarque.<br /><br />Lembrei muito de voce, tanto o Daniel quanto o Laerte expuseram suas experiencias e como isso influenciava no trabalho deles. <br /><br />Eu acho que voce ficaria interessada por alguns estudos da Prof Heloisa, eles abordam Antropologia especializando se em temas de genero, midia, consumo e família . Ela discute a luta feminista entre alguns temas que voce sempre trata no blog, violencia contra a mulher, aborto e etc..<br /><br />Adoro o blog, leio sempre.Ana Ritahttps://www.blogger.com/profile/12637166354023144954noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-10247609.post-33330509954390683252012-06-06T15:46:56.396+02:002012-06-06T15:46:56.396+02:00Olá, me chamo Eduardo, moro em Foz do Iguaçu - PR...Olá, me chamo Eduardo, moro em Foz do Iguaçu - PR e sempre acompanho seu blog e gostaria de saber como eu faço para mandar alguma sugestão para você e pedir uma ajuda para divulgar esse vídeo de abuso da policia militar com vários estudantes brasileiros e estrangeiros da Universidade Federal da Integração Latinoamericana, em Foz do Iguaçu - PR.<br /><br /><br />Obrigado!<br /><br />http://www.youtube.com/watch?v=jxCBi7S9chsUlysseshttps://www.blogger.com/profile/14051657072600410904noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-10247609.post-48109098985658261502012-06-05T18:21:52.206+02:002012-06-05T18:21:52.206+02:00Por partes, vamos (mais ou menos) lá:
O réu alego...Por partes, vamos (mais ou menos) lá:<br /><br />O réu alegou que a vítima sabia que ele era portador do HIV. A defesa não foi considerada por 2 coisas: 1º. Pq só foi alegado em momento posterior (os tribunais superiores não julgam “novidades”, só alegações que já tivessem sido ditas e julgadas anteriormente. Se julgasse alegações novas, estaria exercendo funções dos juízes de primeiro grau, tirando a função deles, entende? Os tribunais superiores não podem conhecer matéria nova. Em segundo lugar, pq, mesmo que a vítima soubesse, ela não poderia dispor do bem protegido (ex. se eu pedir para alguém me assassinar, ou arrancar um braço meu o autor responderia por homicídio/lesão mesmo assim). A Constituição coloca a integridade física como um bem importante (jura?). Então, alegar consentimento/conhecimento não valeria.<br /><br />Como o réu sabia que era portador, o STJ entendeu que ele assumiu o risco de transmitir a doença a alguém, no caso, a parceira (então, o crime é doloso, não culposo. Seria dolo eventual – Não é minha intenção principal, mas eu sei que pode acontecer e assumo que esse possa ser um resultado para meu ato).<br /><br />Tentaram, por fim, enquadrar em outro tipo penal, que é o de contágio venéreo ou moléstia grave e perigo para a saúde de outrem. Seria uma tática boa, pq a pena é menor, cabe sursis (suspensão condicional de pena), etc. Mas a Ministra entendeu que o enquadramento correto é do de lesão corporal grave (na lesão grave, existe a expressão “enfermidade incurável”). Para a Ministra (e no bom senso) o HIV é uma doença que não tem cura, e exige tratamento e monitoramento contínuos, então, é esse o tipo penal adequado.<br /><br />Por fim, a defesa disse que a vítima é “portadora assintomática do vírus” (não tem sintoma, a doença não se manifestou) e assim, não seria provado um dano real a vítima (sério, esse, para mim, é tão forçado que nem tem o que explicar). Cabe dizer que, mesmo assintomático, é preciso usar medicação, de qualquer forma, a vida toda.<br /><br />Não seria homicídio, pq a intenção do réu não é, a princípio matar alguém, e sim transmitir o vírus, então, o bem protegido não é a vida, e sim a integridade física. Por isso o réu não vai a júri popular (que é reservado apenas para julgamento de crimes dolosos contra a vida)Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/17276300477062842188noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-10247609.post-17249876826272571732012-06-04T20:55:08.053+02:002012-06-04T20:55:08.053+02:00Ivi, muito complicada essa questão da lesão causad...Ivi, muito complicada essa questão da lesão causada pelo vírus do HIV. Quem tem o conhecimento que possui o vírus deve ser extremamente responsável pelo seu parceiro sexual e se, propositadamente transmite, deve se responsabilizado, em relação a isso não temos dúvidas. <br />Ao mesmo tempo mensurar o tipo de lesão, tentar enquadrar essa agressão em um dos crimes elencados no nosso código é uma tarefa árdua. É uma lesão grave? gravíssima? Uma tentativa de homicídio? Se a pessoa vier a morrer do vírus no futuro? Homicídio? Até porque a morte nunca será consequência imediata do ato sexual né?<br />Eu sei que, independentemente da morte, o lesionado terá sua vida limitada para sempre. Por outro lado, não tem indenização, prisão que regenere o agressor, já que a pior condenação, nesse caso, é também possuir o vírus e poder sofrer dos seus males comuns. Mas é certo também que deve responder como um indivíduo que causou um mal social e feriu a dignidade humana, o direito à vida de outro.<br />É amiga, as leis humanas não são suficientes pela nossa limitação de mensurar de forma exata um dano devastador desse. <br />Escrevo aqui só pra desabafar, pois estudei durante anos essa merda e não enxergo uma solução sensível e convincente, pois, diante de um caso desse é que cai por água abaixo o blá blá blá todo que entendíamos por senso de justiça.raquelhttps://www.blogger.com/profile/05756991140642478103noreply@blogger.com