Sunday, October 13, 2013

foi com a fran, mas podia ser com você

por isso pedi pra minha amiga raquel borba, advogada e revolucionária, clarear a situação dentro do âmbito legal. aí vai o que ela me disse:

Ivi, dei uma olhada em matérias e jurisprudências sobre casos (absurdos) semelhantes ao que ocorreu com a Fran.

Não existe uma lei específica para punir este tipo de crime. A lei 12.737/2012, criada a partir do caso de carolina dieckmann, refere-se a invasões de computadores e disseminação de vírus.
Assim, os casos são julgados com base nos crimes contra a honra do Código Penal.
Assim, as vítimas que tiveram fotos, montagens ou vídeos de foro íntimo divulgados - com ou sem – autorização, poderão acionar os responsáveis judicialmente para que sejam enquadrados nos crimes de difamação (o ato de disponibilizar imagens íntimas de uma pessoa) ou de injúria (ofensas realizadas em meio eletrônico).
Ainda que a vítima tenha admitido a gravação em situações íntimas, não é permitido a ninguém reproduzir tais gravações.
Assim, quem tiver sua intimidade violada poderá comprovar o crime e é importante que imprima a página onde as ofensas ou imagens foram publicadas e siga para a Delegacia especializada em atendimento à Mulher para registrar a ocorrência, que será encaminhada para a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI).

A vítima também deve enviar cópia da ocorrência para que o servidor suspenda a exibição dos vídeos.

A difamação é punida com detenção, de 3 meses a 1 ano. A injúria, com detenção de 1 a 6 meses. Ambas as penas podem ser aumentadas, na verdade devem ser aumentadas em 1/3 pois o Código prevê tal sanção para quem utilize meios facilitadores da divulgação, que, sem dúvidas, é o caso.

É importante esclarecer que tais crimes são privativos da vítima. Só aquele que foi ferido no seu direito tem legitimidade para impulsionar a ação.

Também é inegável que a garota sofreu imensuráveis danos morais. Ela poderá acionar a justiça na esferal cível para que o ofensor pague uma indenização pelos prejuízos sofridos. Não só o ofensor, como por exemplo, pessoas que descobriram o celular e enviaram mensagens desabonadoras podem ser acionadas na esfera cível e criminal. Ela poderá fazer isso desde logo ou esperar o fim da ação criminal, quando os fatos e infratores forem delimitados.

Por fim, amiga, fiquei muito indignada e estou torcendo para que esta garota tenha o apoio da família e dos amigos para seguir a vida dela e busque responsabilizar os agressores, numa tentativa, inclusive de forçar esses imbecis a se comportarem num mundo onde o sentido de liberdade está totalmente deturpado.


e pra finalizar, depoimento de uma das fundadoras da página "moça, você é machista". muito bom. prestem especial atenção quando ela cita michel foucault, marromeno do meio do vídeo.

2 comments:

Sarah said...

oi ivi!
estava com saudades
sabia que em toda essa historia deprimente de Fran aqui eu ia encontrar humanidade no fim do túnel.Aí eu que não venho aqui há mais de um ano, quase 2 talvez, digitei o link rezando para o vodca ainda existir. Obrégada por estar aqui.

Sempre fui leitora passiva sem comentar, mas acho que depois de tanto tempo acompanhando (mandar email e ser respondida com codinome xibi, sofrer junto seus amores e me desencantar junto com o mundo das modas, me identificar com sua leoninice...)
enfim, eu nunca disse o que eu mais acho: Você é foda! (e sua avó também)

Beijos
Sarah

vodca barata said...

sarah! :***