Saturday, October 12, 2013

fran, tamo junta

acho que vocês leram sobre o caso da fran, a menina que chupou o pau do namorado e perguntou se ele queria comer o cu dela. o cara fez um vídeo desse momento, que ELE pôs na internet porque quis (não me venham com essa de "foi parar na internet"). ela está sendo ridicularizada e humilhada em rede nacional, por ter expressado sua sexulidade livremente e com tesão. quer dizer, publicar o vídeo de sua parceira num momento íntimo pode, mas querer dar o toba, aí já é vandalismo. OI?

fran, eu espero que, mesmo depois dessa merda, você consiga se manter assim, tão livre e fiel aos seus desejos. que você consiga expressar sua sexualidade, viver com tesão e humor. sei que não é moleza, mas não se deixe abater. você não é a única vítima de uma sociedade que não gosta da gente, que  gosta menos ainda quando a gente se levante e fala "ei, mas esse cara não podia ter feito isso não" e vai atrás dos nossos direitos (sim, não parece, mas nós os temos!). você não foi pega fazendo nada de errado. na verdade, gata, a senhora fez o que todo mundo faz - ou gostaria de fazer.

ah, o cara era casado... uai, e o que você tem que ver com o fato de que ELE traiu a esposa? mais um exemplo de que, no brasil, o cara trai mas é a amante que é a culpada. você é estuprada, você é culpada. você apanhou, você é culpada. 

eu sinto muito que tenha acontecido isso, e desejo do fundo do meu coração que você levante a poeira, fran. 

esses dias publiquei no face o link pra uma matéria na rolling stone, que trata sobre caso de suícidio de meninas, vítimas do mesmo tipo de violência que a fran sofreu - têm vídeos íntimos publicados na internet.

vamos analisar bem facinho coisas muito simples, que todos esses vídeos têm em comum: 
1. são publicados por homens
2. mostram sempre mulheres que:
2.1 ou estão sendo abusadas sexualmente (como no caso de audrie, que aparece na matéria da rolling stone)
2.2 ou estão sendo ativas e curtindo sua trepada.
3. a mulher sempre é massacrada e culpabilizada pelo que aconteceu, independente de ser o vídeo uma prova de um crime (vide 2.1) ou ser apenas um pornô-privado (vide 2.2)
4. a mulher nunca é vista como vítima da situação
5. o cara nunca é visto como criminoso.

quer dizer, estamos aqui tratando de uma coisa muito simples: nós não podemos transar. se uma mulher dá porque quer, é massacrada. se é estuprada, é massacrada também.

freud perguntou o que as mulheres querem. mas eu sinto muito, freud meu amigo, você estava errado. a pergunta a ser feita é: AFINAL, O QUE QUEREM OS HOMENS?




tem um grupo de apoio à fran, no feice, que conta com quase 4 mil membros.
e tem essa carta da nathalia ziemkiewicz, simples e bonita, mostrando porque todos somos fran.

1 comment:

raquel said...

Ivi, dei uma olhada em matérias e jurisprudências sobre casos (absurdos) semelhantes ao que ocorreu com a Fran.
Não existe uma lei específica para punir este tipo de crime. A lei 12.737/2012, criada a partir do caso de carolina dieckmann, refere-se a invasões de computadores e disseminação de vírus.
Assim, os casos são julgados com base nos crimes contra a honra do Código Penal.
Assim, as vítimas que tiveram fotos, montagens ou vídeos de foro íntimo divulgados - com ou sem – autorização, poderão acionar os responsáveis judicialmente para que sejam enquadrados nos crimes de difamação (o ato de disponibilizar imagens íntimas de uma pessoa) ou de injúria (ofensas realizadas em meio eletrônico).
Ainda que a vítima tenha admitido a gravação em situações íntimas, não é permitido a ninguém reproduzir tais gravações.
Assim, quem tiver sua intimidade violada poderá comprovar o crime e é importante que imprima a página onde as ofensas ou imagens foram publicadas e siga para a Delegacia especializada em atendimento à Mulher para registrar a ocorrência que será encaminhada para a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática(DRCI).

A vítima também deve enviar cópia da ocorrência para que o servidor suspenda a exibição dos vídeos.

A difamação é punida com detenção, de 3 meses a 1 ano. A injúria, com detenção de 1 a 6 meses. Amas as penas podem ser aumentada, na verdade devem ser aumentadas em 1/3 pois o Código prevê tal sanção para quem ulitize meios facilitadores da divulgação, que, sem dúvidas, é o caso.

É importante esclarecer que tais crimes são privativos da vítima. Só aquele que foi ferido no seu direito tem legitimidade para impulsionar a ação.

Também é inegável que a garota sofreu imensuráveis danos morais. Ela poderá acionar a justiça na esferal cível para que o ofensor pague uma indenização pelos prejuízos sofridos. Não só o ofensor, como por exemplo, pessoas que descobriram o celular e enviaram mensagens desabonadoras podem ser acionadas na esfera cível e criminal. Ela poderá fazer isso desde logo ou esperar o fim da ação criminal quando os fatos e infratores forem delimitados.

Por fim, amiga, fiquei muito indignada e estou torcendo para que esta garota tenha o apoio da família e dos amigos para seguir a vida dela e busque responsabilizar os agressores, numa tentativa, inclusive de forçar esses imbecis a se comportarem num mundo onde o sentido de liberdade está totalmente deturpado.