Wednesday, February 05, 2014

assombrações do recife velho, parte 18

tá lá, nos incisos 6 e 8 do artigo quinto da constituição, os seguintes dizeres:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

e pra completar, o inciso 9, que estabelece:

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

a "recomendação" do ministério público, de impedir que os maracatus realizem seu ritual como há décadas, e determinando horário para fim da celebração, viola o direito das pessoas. a lei municipal (ou seja, de recife), não poderia nunca ser aplicada em nazaré da mata (tu jura?).

se alguém mandasse a procissão católica acabar antes de seu fim, ia ser um auê danado. mas maracatu bom é maracatu é manso, recebendo os gringo no aeroporto.

cadê ministério público?? ops, melhor não. cadê ariano suassuna? cadê a nação zumbi? eu num vi nem a secretaria de cultura sair em defesa de nazaré! porra!

para entender do que eu tô falando, leia o depoimento do maravilhoso siba em relação ao assunto. recomendo também ler a constituição brasileira, artigo quinto.


polícia devia ir a nazaré pra cuidar do povo, e não abusar dele
©reprodução/siba/facebook

2 comments:

Mari said...

Ivi, tá tão boa essa série de Recife Velho. Você vem pro Rio nesta sua passagem pelo Brasil? No Museu de Arte do Rio tem "Pernambuco Experimental", exposição massa que eu acho que você iria curtir. Beijos.

vodca barata said...

ô mari vou não :( é boa mesmo? conta mais!